VOCÊ SABE O QUE É SEPARAÇÃO DE FATO? ENTENDA O QUE É, E QUAIS SÃO OS SEUS EFEITOS!

Por razões diversas, duas almas gêmeas ao se encontrarem pode conviverem juntas sem que haja o enlace matrimonias formal, ou seja, casamento ou a união estável. E essa relação pode ser duradoura até que a morte os separe, gerando para o parceiro sobrevivente direito patrimoniais, como se casados fossem.

Diferente disso, ou ao contrario desta realidade, um casal, que estabelece a relação matrimonial através do casamento ou união estável, podem a qualquer tempo viverem separados por longo período e manterem seus direitos patrimoniais garantidos, incluindo aqueles que são chamados de direitos sucessórios.

A relação de convivência e de manutenção desses direitos, dependendo de cada caso, guardam em si ou não relação de dependência. Por isso, precisamos entender o instituto da separação de fato, mesmo que de maneira simplificada, sem que se esboce aqui uma avalanche de citações e autores.

A separação de fato ocorre quando um casal decide, na prática, viver separado, mesmo sem formalizar isso judicialmente ou em cartório, ou seja, através do divórcio ou dissolução da união estável. Embora pareça controverso, ela é o rompimento da convivência conjugal, mas sem o fim oficial do casamento.

Essa separação pode se dar por diversos fatores, e mesmo separado o, antes casal, preferem manter a situação jurídica de casamento ou união estável, para proteger a relação com os filhos ou muitas vezes, para resguardar o nome familiar ou mesmos interesses outros, que não desejem expor.

Mais quando essa separação ocorre, os advogados (as) e especialista vão debater se a separação de fato não encerra o regime de bens, ou seja, se o que for adquirido nesse período pode, em tese, ser partilhado futuramente. Isso porque na constância do casamento, dependendo do regime de comunhão, os bens compõem a massa patrimonial e no futuro, com a morte ou o divórcio, podem ser partilhados, em regime de meação entre os cônjuges.

No entanto, é preciso saber, que o casal que escolher viverem separados sem formalizar a separação, não alteram automaticamente direitos como regime de bem do casamento, direito de herança e deveres como alimentos. Isso porque são direitos ou obrigações que foram adquiridos na constância da relação matrimonial, como por exemplo, o dever de alimentos com os filhos menores ou inválidos, ou ainda, o dever de alimentos com a ex-companheira (o), nos casos em que a lei obriga o ex-cônjuge a paga alimentos a ex-companheira (o) ou esposa, ou ainda nos casos possíveis, direito a herança e divisão patrimonial.

Contudo, diante de uma situação real, é importante buscar orientação jurídica de um advogado (a) para proteger seus direitos e evitar complicações no futuro, um profissional habilitado pode garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. E em caso de ter filhos menores, essa necessidade é dobrada, para garantir o rol de direitos de crianças e adolescentes, tais como: guarda, alimentos, herança, entre outros. Se tem dúvidas entre em contato para maiores esclarecimentos.





___________
Edson Gomes. Advogado, especialista em direito administrativo e previdenciário, com foco no direito civil e trabalhista.

Comentários