Diferente disso, ou ao contrario
desta realidade, um casal, que estabelece a relação matrimonial através do
casamento ou união estável, podem a qualquer tempo viverem separados por longo período
e manterem seus direitos patrimoniais garantidos, incluindo aqueles que são chamados
de direitos sucessórios.
A relação de convivência e de
manutenção desses direitos, dependendo de cada caso, guardam em si ou não
relação de dependência. Por isso, precisamos entender o instituto da separação
de fato, mesmo que de maneira simplificada, sem que se esboce aqui uma avalanche
de citações e autores.
A separação de fato ocorre quando
um casal decide, na prática, viver separado, mesmo sem formalizar isso
judicialmente ou em cartório, ou seja, através do divórcio ou dissolução da
união estável. Embora pareça controverso, ela é o rompimento da convivência
conjugal, mas sem o fim oficial do casamento.
Essa separação pode se dar por diversos
fatores, e mesmo separado o, antes casal, preferem manter a situação jurídica de
casamento ou união estável, para proteger a relação com os filhos ou muitas
vezes, para resguardar o nome familiar ou mesmos interesses outros, que não desejem
expor.
Mais quando essa separação ocorre,
os advogados (as) e especialista vão debater se a separação de fato não encerra
o regime de bens, ou seja, se o que for adquirido nesse período pode, em tese,
ser partilhado futuramente. Isso porque na constância do casamento, dependendo
do regime de comunhão, os bens compõem a massa patrimonial e no futuro, com a
morte ou o divórcio, podem ser partilhados, em regime de meação entre os cônjuges.
No entanto, é preciso saber, que o
casal que escolher viverem separados sem formalizar a separação, não alteram automaticamente
direitos como regime de bem do casamento, direito de herança e deveres como
alimentos. Isso porque são direitos ou obrigações que foram adquiridos na constância
da relação matrimonial, como por exemplo, o dever de alimentos com os filhos
menores ou inválidos, ou ainda, o dever de alimentos com a ex-companheira (o), nos
casos em que a lei obriga o ex-cônjuge a paga alimentos a ex-companheira (o) ou
esposa, ou ainda nos casos possíveis, direito a herança e divisão patrimonial.
Contudo, diante de uma situação
real, é importante buscar orientação jurídica de um advogado (a) para proteger
seus direitos e evitar complicações no futuro, um profissional habilitado pode
garantir seus direitos e proteger seu patrimônio. E em caso de ter filhos
menores, essa necessidade é dobrada, para garantir o rol de direitos de
crianças e adolescentes, tais como: guarda, alimentos, herança, entre outros. Se
tem dúvidas entre em contato para maiores esclarecimentos.
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Edson Gomes. Advogado, especialista em direito administrativo e previdenciário, com foco no direito civil e trabalhista.
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