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Inventário, qual modalidade escolher?

Sempre que a inesperada morte chega, traz junto, um certo desconforto e a necessidade de ajusta as coisas. Perde a quem temos relações de afeto aumenta esse desconforto e torna-se um experiencia difícil lidar com as consequências no post morte. Surge uma das primeira experiencia, a abertura e administração dos bens deixados pelo falecido, que requer habilidade e maturidade para gerenciar e fazer o que determina a lei e as últimas disposição do falecido. Neste momento delicado, é fundamental contar com a expertise e a orientação de um advogado para acompanhar o inventário. Tudo começa com a escolha da modalidade de inventário, a depender das características dos bens deixados, a capacidade dos herdeiros, a condição do meeiro e a possibilidade de acordo ou não entre os herdeiros. Assim, o advogado pode orientar a familiar a fazer a melhor escolha, se um inventário judicial ou extrajudicial. O que pode ser objeto de inventário? Conforme a legislação atual, tudo pode ser objeto do i...

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