Recentemente o Governo Federal editou a MP (Medida Provisória) 1.287/2025
definindo o direito a uma indenização para apoiar as famílias que enfrentam os
desafios dessa condição tão delicada, que é cuidar de criança com a síndrome congênita
do Zica Vírus.
É importante que nosso leitor saiba que a Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika (SCZ) compreende um conjunto de anomalias congênitas, não somente a microcefalia, que podem incluir diversas alterações, tais como: alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras que ocorreram em indivíduos (embriões ou fetos) expostos à infecção pelo vírus Zika durante o período de gestação da mãe.
O surto de vírus Zika foi o maior surto desse tipo de vírus da história, teve sua incidência, conforme estudo do Ministério da Saúde entre abril de 2015 e novembro de 2016, no entanto o governo reconhece que a epidemia começou em 2012. Em 2016, foi confirmada a relação causal entre a infecção pelo vírus Zika em gestantes e a ocorrência de microcefalia em bebês. Estudos mais recentes aponta que não somente microcefalia, mas outras alterações de ordem visuais, auditivas e neuropsicomotoras, também podem ter relação com a síndrome congênita do Zica Vírus.
Com os direitos definidos pela Medida Provisória 1.287/2025 o governo reconhece o direito indenizatório as famílias. Para acessar esse direito é necessário cumprir alguns requisitos como apresentar um laudo médico que comprove a relação da deficiência com a síndrome congênita do Zica Vírus, a idade, com data de nascimento entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, além de outras, mais comuns.
As famílias que tem direito devem observar que esse direito fica condicionado ao ano de 2025 e que a Medida Provisória tem validade até maio, se o congresso não transformar em lei. O valor a ser pago a cada família indenizada é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em única parcela e não terá qualquer influência no CadÚnico ou em qualquer outro benefício ou indenização judicial que a família tenha recebido.
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Edson Gomes. Advogado, especialista em direito administrativo e previdenciário, com foco no direito civil e trabalhista.
Referências
1. Epidemia do Vírus Zika e microcefalia no brasil. https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8282/1/td_2368.pdf Acesso em 17/01/2025
2. Epidemia do vírus
Zika no Brasil completa um ano com desafio na área de pesquisa. https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-11/epidemia-do-virus-zika-no-brasil-completa-um-ano-com-desafio-na-area-de
Acesso em 17/01/2025.
3. Brasil. Medida
Provisória Nº 1.287, de 8 de janeiro de 2025. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1287.htm
Acesso em 17/01/2025.
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