É muito comum quando
o Pai ou a Mae ou ambos morrem, se deixar para resolver a herança depois de
passado um certo tempo.
Dentro dessas
generalidades, temos trabalhado em casos que é muito frequente, quando um dos
herdeiros, por questões diversas, continua morando na casa que era dos
genitores.
A legislação
estabelece prazos para se iniciar um inventario, mas a familiar muita das vezes
negligencia a observância legal e demora demais a tomar as providencias.
Este quadro se
agrava, pois e um herdeiro passa a morar sozinho em um imóvel deixado como
herança, cuida do local, reforma, paga contas e age como se fosse o dono por
muitos anos, ele pode obter a posse definitiva por usucapião, gerando
desconforto nos demais herdeiros.
Em decisão recente,
um filho que morou por 15 anos na casa do pai falecido, enquanto os irmãos não
demonstraram nenhum interesse no bem, ganhou, em grau de recurso, embora a Justiça
de São Paulo negou o pedido.
O Superior
Tribunal de Justiça - STJ entendeu que, se cumpridos os requisitos legais, é
possível sim adquirir o imóvel por usucapião, mesmo sendo herança.
Para evitar esse
risco, o melhor é se cercar de documentos que exijam a assinatura de um
contrato de comodato, aluguel ou outro instrumento. Procurar um advogado é o
melhor caminho para evitar transtornos indesejáveis.
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