STJ RECONHECE USUCAPIÃO PARA HERDEIRO QUE FICOU MORANDO NA CASA

É muito comum quando o Pai ou a Mae ou ambos morrem, se deixar para resolver a herança depois de passado um certo tempo.

Dentro dessas generalidades, temos trabalhado em casos que é muito frequente, quando um dos herdeiros, por questões diversas, continua morando na casa que era dos genitores.

A legislação estabelece prazos para se iniciar um inventario, mas a familiar muita das vezes negligencia a observância legal e demora demais a tomar as providencias.

Este quadro se agrava, pois e um herdeiro passa a morar sozinho em um imóvel deixado como herança, cuida do local, reforma, paga contas e age como se fosse o dono por muitos anos, ele pode obter a posse definitiva por usucapião, gerando desconforto nos demais herdeiros.

Em decisão recente, um filho que morou por 15 anos na casa do pai falecido, enquanto os irmãos não demonstraram nenhum interesse no bem, ganhou, em grau de recurso, embora a Justiça de São Paulo negou o pedido.

O Superior Tribunal de Justiça - STJ entendeu que, se cumpridos os requisitos legais, é possível sim adquirir o imóvel por usucapião, mesmo sendo herança.

Para evitar esse risco, o melhor é se cercar de documentos que exijam a assinatura de um contrato de comodato, aluguel ou outro instrumento. Procurar um advogado é o melhor caminho para evitar transtornos indesejáveis.



Edson Gomes. Advogado, especialista em direito administrativo e previdenciário, com foco no direito civil e trabalhista.

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