O
superendividamento é uma realidade que afeta milhares de brasileiros, atingindo
diretamente a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial de cada
cidadão. Quando as dívidas se tornam impagáveis e o orçamento familiar não
consegue mais suportar as parcelas de empréstimos, cartões de crédito e
financiamentos, a lei oferece um caminho: a possibilidade de ajuizar uma ação
de superendividamento.
A Lei nº
14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”, trouxe novas
ferramentas para proteger o consumidor de práticas abusivas e, principalmente,
para permitir a renegociação judicial das dívidas de forma coletiva e
organizada. Esse instrumento permite ao devedor apresentar, com auxílio
jurídico, um plano de pagamento que respeite sua renda, assegurando que parte
dela seja preservada para gastos essenciais como alimentação, saúde e moradia.
O ajuizamento da
ação pode proporcionar um verdadeiro alívio financeiro, já que suspende
cobranças excessivas, bloqueios indevidos e pressões abusivas de credores. Mais
que isso: abre espaço para que o devedor consiga reorganizar sua vida, sem
perder a dignidade nem ser excluído do mercado de consumo.
Contudo, é
fundamental destacar que esse processo não se faz sozinho. A atuação de um advogado
especializado é indispensável, pois é ele quem irá analisar a situação
concreta, organizar documentos, estruturar o plano de pagamento e defender os
direitos do consumidor em juízo. O acompanhamento profissional garante que o
processo siga de forma correta e que o devedor alcance, de fato, o benefício da
lei.
O
superendividamento não precisa ser uma sentença definitiva. Com a informação
correta e o suporte jurídico adequado, é possível transformar o peso das
dívidas em uma oportunidade de recomeço com segurança e justiça.
Ficou com dúvidas?
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Edson Gomes. Advogado, especialista em direito
administrativo e previdenciário, com foco no direito civil e trabalhista.