BPC LOAS PARA IDOSOS, SAIBA QUE TEM DIREITO.

“É a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa idosa maior de 65 (sessenta e cinco anos) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família”


As pessoas idosas em situação de venerabilidade, ou seja, sem condições de prover sua subsistência ou que não tenha esta provida pela família tem direito a um benefício equivalente a um salário mínimo mensal, após completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e pode contar com um auxílio de um advogadoEste benefício só foi possível com o advento da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -LOAS), que garante melhores condições de vida a pessoa idosa, no momento mais vulnerável de sua vida, que é a velhice. Para ter direito ao beneficio e poder receber uma renda mensal, a pessoa idosa ou alguém que seja o responsável, deve comprovar que o idoso não, em seu grupo familiar não tem renda superior 1/4 do salário mínimo.
 
É preciso tem contribuído para a previdência social, o INSS?
 
Não há necessidade de ser filiado a previdência social em algum momento de sua vida, pois se trata de um benefício assistencial, No entanto, o idoso e seus responsáveis dever ter clareza que não se trata de aposentadoria, assim sendo, o beneficiado por este benefício não tem direito a receber o 13º salário e, em caso de morte, os seus dependentes não tem direito a receber qualquer valor a título de pensão por morte. Em casa de dúvidas, procure um advogado para maiores esclarecimentos.
 
Como ter acesso a esse direito?
 
Para ser beneficiário deste direito é necessário fazer um requerimento deste benefício ao INSS, atualmente não sendo mais necessário comparecer a uma agencia do INSS, fazendo de forma digital, através do portal Meu INSS ou com ajuda de um profissional.
A pessoa idosa precisa comprovar a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, a nacionalidade brasileira ou portuguesa ou se é naturalizada, portanto o estrangeiro residente no país tem direito ao benefício, ter uma renda familiar, aquela que incluem os rendimentos de todos os membros da família, de até ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa, no entanto esta renda é calculada com base nos dados do CadUnico, que deve está atualizado e compõe a base de dados do sistema INSS. O idoso e seus familiares, deve ainda, ter o cadastro de beneficiários no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o chamado, CadÚnico, feito nas unidades CRAS mais próximas. Esse cadastro dever está atualizado, com menos de dois anos, ou seja, antes de entrar com o pedido se deve verificar a atualização do cadastro e checar toda a documentação necessária.
 
Quem pode fazer o requerimento?
 
O requerimento pode ser feito pelo próprio interessado ou pro um representante legal, neste caso um advogado, que de posse dos documentos de representação, ou seja, procuração ou termo de representação legal e documento de identificação com foto, fará toda tramitação dentro do sistema do INSS Digital ou através do portal Meu INSS. Além do mais, são necessários todos os documentos para atualização de cadastro ou atividade e, em casos com particularidades, os documentos específicos para casos específicos.
 
Para saber mais, entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas através de nosso contato (83) 9 9353-9077.
 
 
Referencias:
 
 
Estatuto do idoso: Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.
 
BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: República Federativa, [1993]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.html. Acesso em: 20 out. 2024.
 
 
 
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Edson Gomes. Advogado especialista em direito previdenciário e direito administrativo e gestão pública, com foco no direito cível e trabalhista.

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