“É a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa idosa maior de 65 (sessenta e cinco anos) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família”
As pessoas idosas em
situação de venerabilidade, ou seja, sem condições de prover sua subsistência ou
que não tenha esta provida pela família tem direito a um benefício equivalente
a um salário mínimo mensal, após completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
e pode contar com um auxílio de um advogado. Este benefício só
foi possível com o advento da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -LOAS),
que garante melhores condições de vida a pessoa idosa, no momento mais vulnerável
de sua vida, que é a velhice. Para ter direito ao
beneficio e poder receber uma renda mensal, a pessoa idosa ou alguém que seja o
responsável, deve comprovar que o idoso não, em seu grupo familiar não tem renda
superior 1/4 do salário mínimo.
É preciso tem contribuído
para a previdência social, o INSS?
Não há necessidade
de ser filiado a previdência social em algum momento de sua vida, pois se trata
de um benefício assistencial, No entanto, o idoso e seus responsáveis dever ter
clareza que não se trata de aposentadoria, assim sendo, o beneficiado por este
benefício não tem direito a receber o 13º salário e, em caso de morte, os seus
dependentes não tem direito a receber qualquer valor a título de pensão por
morte. Em casa de dúvidas, procure um advogado
para maiores esclarecimentos.
Como ter acesso a
esse direito?
Para ser beneficiário
deste direito é necessário fazer um requerimento deste benefício ao INSS,
atualmente não sendo mais necessário comparecer a uma agencia do INSS, fazendo
de forma digital, através do portal Meu INSS ou com ajuda de um profissional.
A pessoa idosa
precisa comprovar a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, a nacionalidade
brasileira ou portuguesa ou se é naturalizada, portanto o estrangeiro residente
no país tem direito ao benefício, ter uma renda familiar, aquela que incluem os
rendimentos de todos os membros da família, de até ¼ (um quarto) do salário mínimo
por pessoa, no entanto esta renda é calculada com base nos dados do CadUnico, que
deve está atualizado e compõe a base de dados do sistema INSS. O idoso e seus
familiares, deve ainda, ter o cadastro de beneficiários no Cadastro Único
de Programas Sociais do Governo Federal, o chamado, CadÚnico, feito nas
unidades CRAS mais próximas. Esse cadastro dever
está atualizado, com menos de dois anos, ou seja, antes de entrar com o pedido se
deve verificar a atualização do cadastro e checar toda a documentação necessária.
Quem pode fazer o
requerimento?
O requerimento pode
ser feito pelo próprio interessado ou pro um representante legal, neste caso um
advogado, que de posse dos documentos de representação, ou seja, procuração ou
termo de representação legal e documento de identificação com foto, fará toda
tramitação dentro do sistema do INSS Digital ou através do portal Meu INSS. Além
do mais, são necessários todos os documentos para atualização de cadastro ou
atividade e, em casos com particularidades, os documentos específicos para
casos específicos.
Para saber mais,
entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas através de nosso contato (83)
9 9353-9077.
Referencias:
Benefício assistencial à pessoa
idosa (BPC-Loas). https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-idosa-bpc-loas
. Acesso em 20 out. 2024;
Estatuto do idoso: Lei nº 10.741, de 01
de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
2004.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro
de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências. Brasília, DF: República Federativa, [1993]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.html.
Acesso em: 20 out. 2024.
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Edson Gomes.
Advogado especialista em direito previdenciário e direito administrativo e
gestão pública, com foco no direito cível e trabalhista.
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