Sempre que a inesperada morte chega, traz junto, um certo desconforto e a necessidade de ajusta as coisas. Perde a quem temos relações de afeto aumenta esse desconforto e torna-se um experiencia difícil lidar com as consequências no post morte.
Surge uma das primeira experiencia, a abertura e administração dos bens deixados pelo falecido, que requer habilidade e maturidade para gerenciar e fazer o que determina a lei e as últimas disposição do falecido. Neste momento delicado, é fundamental contar com a expertise e a orientação de um advogado para acompanhar o inventário.
Tudo começa com a escolha da modalidade de inventário, a depender das características dos bens deixados, a capacidade dos herdeiros, a condição do meeiro e a possibilidade de acordo ou não entre os herdeiros. Assim, o advogado pode orientar a familiar a fazer a melhor escolha, se um inventário judicial ou extrajudicial.
O que pode ser objeto de inventário?
Conforme a legislação atual, tudo pode ser objeto do inventario, desde os direitos materiais, como imóveis, contas bancárias, veículos e outros bens ficam irregulares e bloqueados, impossibilitando qualquer tipo de negociação ou uso legal.
É importante ressaltar que se alguns dos bens, mesmo que esteja em nome do familiar falecido, a posse não é suficiente, é necessário transferir legalmente a propriedade por meio do inventário.
No aspecto da legalidade, o primeiro elemento que pode influenciar no custo de um inventário é o descumprimento do prazo legal estabelecido para sua abertura, isso, porque o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento e, caso isso não ocorra, incide multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), o que pode gerar um custo extra considerável para os herdeiros.
É importante saber que o direito de solicitar a abertura de inventário recai sobre qualquer herdeiro o representante, independente da vontade dos outros, neste caso, o interessado deve contar com o apoio de um advogado.
Portanto, não espere que a situação se complique para agir. Buscar apoio jurídico rapidamente é a melhor forma de evitar dor de cabeça, prevenir disputas familiares e garantir que todos os bens sejam regularizados com segurança e economia.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Inventário extrajudicial
Esta modalidade de inventario foi uma opção criada pela Lei nº 11.441/2007, permitindo que o processo seja feito diretamente em cartório, com acompanhamento de um advogado, de forma muito mais ágil do que no processo judicial, que pode ser acompanhado por um único advogado ou por outros representando os demais herdeiros, desde que concordes.
Para que essa modalidade seja possível, é primordial que:
· Todos os herdeiros sejam maiores
de idade e capazes;
· Haja consenso entre os herdeiros
sobre a partilha dos bens;
· Não exista testamento (salvo em
casos excepcionais com autorização judicial).
Nesta modalidade, é importante ressaltar que o inventariante pode está trazendo uma redução de custos ao monte mor, pois:
· Evita custas processuais
elevadas;
· Reduz a necessidade de
deslocamentos e audiências;
· Agiliza a liberação de valores
em contas, aluguéis e pensões.
As vantagens desta modalidade de inventário é a rapidez, baixos custos, ou seja, é mais econômico e o principal de todas, é a modalidade menos burocrática. Se esses requisitos forem cumpridos, o procedimento pode ser iniciado de forma rápida e segura. O tempo estimado fica em torno de 60 dias, podendo oscilar, a depender do caso concreto, porque o foco é que a documentação esteja em ordem. Além do tempo, o inventário extrajudicial também é vantajoso do ponto de vista financeiro:
Inventário judicial
O inventario na modalidade
judicial, mesmo sem conflitos entre os herdeiros, tende a demorar um pouco
mais, essa espera pode demorar anos, pois existe casos na literatura que
ultrapassa décadas.
A demora é em decorrência dos chamados prazos processuais e, sobretudo, em razão da sobrecarga do judiciário e exigências legais, sobretudo, se houver disputas entre herdeiros, meeiros e representantes. O inventário judicial, tende a ser:
· Maior custo, pois pode ter
custas processuais;
· Maior tempo de espera, devido os
prazos processuais.
· Ter mais desgaste emocional com audiências e diligencias.
As duas modalidades de inventário são realidades jurídica na nossa legislação, cada uma com as suas particularidades e com o objetivo de cumprir a legislação e atender a última vontade do “de cujos”.
No entanto, se reunida as
condições legais e os requisitos, optar pelo inventário extrajudicial é a
escolha mais inteligente para famílias que buscam praticidade e tranquilidade
jurídica. Mas, em qualquer das modalidades, a presença de um advogado com expertise
e conhecimento, fará a diferença e ajudar a atravessar essa fase, que se
apresenta em um momento de dificuldade emocional.
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Edson Gomes - Advocacia - Com
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