COFEN: IMPACTO FINANCEIRO LEVOU A NÃO AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA

 

Por Edson Gomes* 

Recentemente publicamos o descontentamento dos profissionais de enfermagem da Paraíba que não tiveram direito aos descontos de 30%, 20% e 10% no valor das anuidades nos meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente. 

Em contato com ex-presidente do Coren-PB, responsável pelo órgão no período de implementação do desconto, Dra Renata Ramalho informou que foi apresentado uma proposta de desconto e que o Cofen recusou, mantende apenas o desconto de 10% e 5% para os meses de janeiro e fevereiro. 

O Coletivo Anna Nery de enfermagem solicitou através de oficio a “revogação da Decisão que concedeu os descontos inferiores aos autorizados pela Resolução Cofen 0650/2020, suspendendo de imediato a cobranças das anuidades de 2021 e corrigindo os valores desta anuidade com base na Resolução Cofen 0650/2020”. 

Em conversa com a atual presidente do órgão Dra Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo, informou que responderá ao oficio do Coletivo Anna Nery de enfermagem e que “O cofen não homologou tal desconto uma vez que a antiga gestão anteriormente já havia enviado um pedido de 10 e 5%”de desconto. 

Tivemos acesso ao Parecer ASSLEGIS Nº 075/2020 que compõe o PAD Cofen nº 869/2020 e com base no documento, apuramos que houve o envio de duas Decisões, a primeira de nº 220 que apenas garantia descontos de  desconto de 10% e 5% para os meses de janeiro e fevereiro, que foi aprovada junto ao orçamento proposto para o exercício 2021 e a segunda de nº 235 em substituição a primeira. Para o Cofen, a segunda não apresentou os impactos financeiros provocados pelos descontos, razão que justificou a negativa aos profissionais de enfermagem da Paraíba de um desconto maior, como ocorreu em outros estados da federação. A confirmação da negativa do Cofen se deu através do Oficio 2256/2020 de 10 de dezembro de 2020 enviado ao Coren-PB.

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*Jornalista, Auxiliar e Técnico de Enfermagem, Licenciado em História, Bacharel em Direito.

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