A primeira coisa que devemos compreender é que mesmo tendo estabilidade
o servidor público pode ser impedido de retornar a cargo anteriormente ocupado,
e esse impedimento pode ser feito de forma injusta, sem obediência aos critérios
da lei. Neste caso, o melhor caminho é procurar um advogado de sua confiança e saber qual
melhor medida a ser adotar.
Em se tratando de uma decisão administrativa ilegal, quando o servidor é
impedido de retornar a cargo que ocupava anteriormente, devemos buscar a recondução,
por meio de uma decisão judicial. A recondução está prevista no direito
administrativo brasileiro e ocorre de acordo com normas específicas,
principalmente relacionadas à estabilidade dos servidores públicos, com
previsão na Constituição Federal. Portanto, por meio de um processo judicial, o
servidor impedido, busca na justiça através de seu advogado, a recondução por decisão
judicial, ou seja, uma liminar ou sentença definitiva, determinando o retorno do servidor público ao cargo que
ocupava anteriormente, sem a necessidade de um novo processo seletivo ou
nomeação.
É sempre importante observar que a recondução é um instituto reconhecido
pelo direito administrativo brasileiro e está previsto na Lei nº 8.112/90, que
regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos federais, ocorrendo em duas
situações, no primeiro caso é na Inabilitação em estágio probatório, em o
servidor, aprovado em um novo concurso, não consegue ser aprovado no estágio
probatório do novo cargo. Nesse caso, ele tem o direito de ser reconduzido à
cargo que ocupava anteriormente, já no segundo caso, é no processo de quando reintegração de servidor substituído, que pode ocorrer
quando o servidor foi nomeado para um cargo que ocupou temporariamente, mas que
precisa ser desocupado em virtude da reintegração de um servidor que tinha o
direito de devolver aquele cargo por decisão judicial ou administrativa.
Entretanto, é importante lembrar que, qualquer que seja a situação em
que ouve o impedimento da recondução do servidor, o advogado de sua confiança deve ser
consultado para forçar de acordo com a lei, o retorno desse servidor ao cargo anteriormente
ocupado. Em caso de dúvidas, deixe seus comentários ou entre em contato para moires esclarecimentos.
Referências
1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
2. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
3. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 45. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
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Autor: Edson Gomes – Bacharel em direito, Especialista em Direito Administativo e Gestão Pública e Direito Previdenciário, com foco no Direito Civil e no Direito do Trabalho.
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