No Brasil, as atividades militares são de competência exclusiva do Estado, o que insere os atos administrativos militares no campo do Direito Administrativo. Todavia, esses atos assumem peculiaridades próprias em razão da estrutura das organizações militares, especialmente das Forças Armadas. Contudo, não se pode deixar de lado as organizações militares estaduais, que se encontram sob o reflexo da legislação federal que rege as Forças Armadas, além das legislações específicas de cada estado. Essas instituições são regidas pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além desses, figuram como linhas mestras das organizações militares a hierarquia e a disciplina, fundamentos indispensáveis à sua estrutura. De maneira geral, os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade do Estado, praticados por autoridades competentes, em conformidade com o direito, de modo a ...
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